Tributação em investimentos: entenda como funciona!

Custos de transação e o Imposto de Renda são elementos que impactam diretamente os resultados de uma carteira de investimentos. Não considerar esses fatores nas decisões de investimento pode penalizar os resultados, sem contar com consequências indesejadas no caso de erros na apuração e pagamento de tributos.

No que se refere ao IR, neste texto você vai compreender a tributação em investimentos como:

  • Fundos de Investimento
  • Renda Fixa
  • Previdência Privada
  • Ações
  • Proventos sobre Ações
  • ETFs
  • FII (Fundos Imobiliários)
  • FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações)
  • Mercado Futuro
  • Opções
  • Termo

Fundos de Investimento, Tesouro Direto e CDBs

Para fins tributários, os fundos de investimento (não considerados os FIIs e FIPs) são classificados em 3 categorias:

  • Fundos de Ações
  • Fundos de Curto Prazo
  • Fundos de Longo Prazo

A maioria dos fundos de investimento de Renda Fixa se enquadra na categoria de fundos de investimento de Longo Prazo. Para que se enquadre nessa categoria, a carteira de títulos do fundo precisa apresentar prazo médio superior a 365 dias. Caso contrário, desde que o fundo não se enquadre como Fundo de Ações, ele será tratado como Fundo de Curto Prazo.

Aplicam-se, ao ganho de capital oriundo de aplicações em títulos do Tesouro Nacional e de CDBs, as alíquotas aplicáveis aos fundos de longo prazo.

A B3 cobra taxa anual de 0,25% sobre aplicações em títulos do Tesouro Nacional, via Tesouro Direto.

IR – Fundos de Longo Prazo e Tesouro Direto
Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
720 dias ou mais15%
IR – Fundos de Curto Prazo
Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
181 dias ou mais20%

Em ambos casos, para prazos inferiores a 30 dias, aplica-se também o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

IOF
Prazo (dias corridos)AlíquotaPrazo (dias corridos)Alíquota de IOF
196%1646%
293%1743%
390%1840%
486%1936%
583%2033%
680%2130%
776%2226%
873%2323%
970%2420%
1066%2516%
1163%2613%
1260%2710%
1356%286%
1453%293%
1550%300%

Investimentos Isentos de IR

Poupança, LCI, LCA, debêntures de infra-estrutura incentivadas, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda.

Ações

O investimento em ações incorre em custos de transação, como corretagem, emolumentos, taxa de liquidação e taxa de custódia. Atualmente, a maioria das corretoras do mercado isentam a taxa de custódia mensal de seus clientes.

A corretagem pode ser fixa (por operação) ou variável (taxa percentual sobre o valor financeiro). As taxas variáveis costumam ser uma fração de uma tabela padrão, conhecida como “tabela B3”, não podendo ultrapassar 100% da tabela B3.

Volume no diaCorretagemValor adicional fixo
R$ 0,00 a R$ 135,070,0%R$ 2,70
R$ 135,07 a R$ 498,622,0%R$ 0,00
R$ 498,62 a R$ 1.514,691,5%R$ 2,49
R$ 1.514,69 a R$ 3.029,381,0%R$ 10,06
Acima de R$ 3.029,380,5%R$ 25,21

Obs: valores acima antes da incidência de impostos

As taxas de emolumentos e liquidação correspondem a 0,0325%.

IR – Operações Normais

Incide a alíquota de 15% sobre o ganho de capital, que pode ser apurado líquido das despesas mencionadas acima, isto é, somam-se as despesas na operação de compra e deduzem-se nas operações de venda antes de apurar o lucro ou prejuízo.

Prejuízos são compensáveis, apenas entre operações normais.

O pagamento deve ser feito por meio de DARF (código 6015), até o último dia útil do mês subsequente às operações.

Caso o investidor realize vendas totais mensais, com ações, em valor inferior a R$20.000,00, seu ganho de capital é isento.

Há alíquota de retenção de IR na fonte, de 0,005% do valor financeiro da venda.

IR – Day-Trade

As operações de day-trade incidem IR de 20% sobre o ganho, podendo ser abatidos prejuízos no mesmo mês, ou compensados ganhos com prejuízos acumulados em meses anteriores.

Há alíquota de retenção de IR na fonte, de 1% do lucro de day-trade no dia.

De forma análoga, as despesas podem ser retiradas do ganho bruto das operações.

Prejuízos somente são compensáveis com outras operações de day-trade.

Não há isenção para operações mensais de pequena monta.

Futuros

As alíquotas são as mesas incidentes sobre ações, ou seja 15% nas operações normais e 20% em day-trade. Aplicam-se os mesmo critérios para as despesas, bem como compensação de prejuízos.

“Dedo-duro”

O IR retido na fonte é coloquialmente conhecido como “dedo-duro”, pois a partir dele a Receita realiza sua fiscalização, pois sabe exatamente os volumes negociados pelo investidor. O recolhimento é feito pela corretora que faz a intermediação da transação.

Opções

Da mesma forma, incidem alíquotas de 15% nas operações normais e 20% em day-trade. Aplicam-se os mesmo critérios para as despesas, bem como compensação de prejuízos.

Em caso de exercício de opções, a operação passa a ser considerada parte integrante de uma transação de ações, devendo o prêmio mais custos da opção (titular da opção) ser somado ao custo da ação, para cômputo do preço médio da ação; ou o prêmio menos custos da opção (lançador da opção) deve ser somado ao valor apurado na venda da ação por exercício de opção lançada.

Termo

As mesmas alíquotas (15% e 20%) e procedimentos são adotados para os termos, ou seja, a diferença positiva (lucro), entre a compra ou venda a termo e a liquidação do termo é tributada, aplicadas as regras acima de forma análoga, para custos incorridos e compensação de prejuízos.

ETFs

Em transações com ETFs é aplicada alíquota de 15% sobre os ganhos de capital.

Fundos Imobiliários

Aos ganhos de capital com FIIs é aplicada alíquota de 20%. Os rendimentos são isentos, porém amortizações de capital não são isentas, sendo recolhidas na fonte. O investidor precisa ter atenção para informar seu preço médio quando solicitado, pois, caso não o faça, o administrador do FII poderá aplicar preço médio entre zero e o menor preço de negociação do histórico do FII, o que pode ser oneroso.

FIP-IE

Fundos de Investimento em Participações – Infraestrutura são uma classe especial de investimentos, que possuem isenção tributária, tanto nas amortizações (isto é, os rendimentos distribuídos) quanto nos ganhos de capital.

Fundos de Ações

São tributados à alíquota de 15%, sem come-cotas, quando do resgate das cotas.

Previdência Privada

PGBL

A base de cálculo é o valor integral dos benefícios, ou resgate.

VGBL

A base de cálculo é o ganho de capital.

Tabela Regressiva

Vantajosa para os investidores com rendimentos tributáveis mais elevados, pois ao longo do tempo poderá acessar alíquotas cada vez menores, a depender do tempo entre o aporte e o resgate.

Prazo de aplicaçãoAlíquota
0 a 2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Tabela Progressiva

Mais indicada para participantes que possuam renda tributável, na declaração anual de ajuste de Pessoa Física, de menor valor.

Valor a ser resgatado (R$)Alíquota
Até R$ 2.141,98Isento
De R$ 2.141,99 até R$ 3.179,987,5%
De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,9315%
De 4.219,94 até R$ 5.247,7722,5%
Acima de R$ 5.247,7727,5%

A opção, pelo participante, por tabela progressiva ou regressiva deve ocorrer até o último dia do mês subsequente a sua adesão ao plano de previdência. É irretratável após o término desse prazo. Portanto, é uma questão que merece muita atenção quando da contratação.

Portabilidade de Previdência Privada

A portabilidade é um importante instrumento, que permite ao investidor mudar seus recursos de uma aplicação para outra, na mesma seguradora, ou para outra seguradora. No entanto, a portabilidade somente é aceita se mantida a tabela de opção original (progressiva ou regressiva), e o tipo de previdência (PGBL ou VGBL).

No caso dos optantes pela tabela regressiva, a contagem de tempo para fins de aplicação de alíquota não é zerada, podendo seguir normalmente seu curso, isto é, valem o momento do aporte e do resgate, não importando se houve ou não portabilidade.

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